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(DOC. VP 153.1120.8003.5000)

STJ. Recurso especial. Crimes de quadrilha, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e crime contra a ordem tributária. Violação a regimento interno e resoluções. Súmula 399/STF. Afronta a dispositivos constitucionais. Usurpação de competência do STF. Teses não debatidas pelo tribunal de origem. Súmula 211/STJ. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Pretensão de garantir a autoridade de decisão proferida pelo STF. Impossibilidade. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. CP, art. 109, IV. Ausência de violação ao CPP, art. 619. Aplicação de multa por litigância de má-fé. Ilegalidade. Competência. Existência de conexão. Prevalência do foro federal. Inépcia da denúncia. Não configuração. Colheita antecipada de provas. Possibilidade. CPP, art. 156. Juntada de documentos complementares em 2º grau. Possibilidade. CPC/1973, art. 231. Dosimetria da pena. Exacerbada majoração da pena-base. Ilegalidade. Redução. Aplicação da atenuante da confissão espontânea. Incidência da Súmula 7/STJ. Perda de bens em favor da União. Lei 9.613/1998, art. 7º, I. CP, art. 65, III, «d».

«1. Incabível, em recurso especial, analisar suposta afronta a atos normativos que não se enquadram no conceito de «tratado ou Lei», disposto no CF/88, art. 105, III, «a», tais como resoluções e regimentos internos de tribunais (Súmula 399/STF). 2. Inviável o exame de afronta a dispositivos constitucionais em recurso especial, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal (CF/88, art. 102, III, «a»). 3. As teses não debatidas pelo Tribunal de origem, a d

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