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(DOC. VP 153.1181.5000.0100) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tributário. Pis. Pasep. Repercussão geral reconhecida. Tema 64. Inconstitucionalidade do Lei Complementar 7/1970, art. 12 e do Lei Complementar 8/1970, art. 3º. Tratamento mais gravoso para as empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica, por se sujeitarem à contribuição ao Pasep, em relação às empresas privadas, que recolhem a contribuição ao Pis. Relevância jurídica e econômica. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 173, § 1º, II. Lei 11.418/2006. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 64/STF - Diferença de tratamento entre empresas públicas e sociedades de economia mista, que exploram atividade econômica, e empresas privadas, no que tange às contribuições para o PIS/PASEP.Tese jurídica fixada: - Não ofende a CF/88, art. 173, § 1º, II, a escolha legislativa de reputar não equivalentes a situação das empresas privadas com relação a das sociedades de economia mista, das empresas públicas e respectivas subsidiárias que exploram atividade econôm

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