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(DOC. VP 153.1184.0002.7100)

STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Ação monitória. Decisão monocrática que negou provimento ao agravo. Irresignação do réu.

«1. A prova hábil a instruir a ação monitória, a que alude o CPC/1973, art. 1.102-A não precisa, necessariamente, ser robusta, podendo ser aparelhada por documento idôneo, ainda que emitido pelo próprio credor, contanto que, por meio do prudente exame do magistrado, exsurja o juízo de probabilidade acerca do direito afirmado pelo autor. 2. A nota fiscal, acompanhada da prova do recebimento da mercadoria ou prestação do serviço, pode servir como lastro à ação monitória. Precede

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