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(DOC. VP 153.1271.2001.6600)

STJ. Processual civil e tributário. Taxas. Violação dos CTN, art. 77 e CTN, art. 80. Matéria constitucional. Competência do STF. Exame de legislação local. Incidência da Súmula 280/STF.

«1. A análise de suposta ofensa aos CTN, art. 77 e CTN, art. 80 envolve a apreciação da matéria relativa à atribuição da competência tributária, instituto inteiramente regulado pela Constituição Federal. Trata-se, outrossim, de reprodução do CF/88, art. 145, que se refere ao atendimento dos requisitos para a cobrança da taxa, como a especificidade, divisibilidade e base de cálculo. 2. Observa-se ainda que a controvérsia está amparada na interpretação da Lei Complementar Mu

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