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(DOC. VP 153.2740.3000.2000)

STJ. Recurso especial repetitivo. Embargos de declaração em recurso especial representativo de controvérsia. CPC/1973, art. 543-C. Tributário. Operação interestadual de deslocamento de bens do ativo permanente ou de uso e consumo entre estabelecimentos da mesma instituição financeira. Higidez da obrigação acessória consistente na exigência de nota fiscal dos bens. Irrelevância da inexistência, em tese, de obrigação principal (não incidência de ICMS). Fator viabilizador da fiscalização tributária. CTN, art. 175 e CTN, art. 194. Omissão relativa à tese de cabimento do pedido de repetição. Acolhimento dos embargos, no ponto. Ausência de omissão quanto aos demais temas suscitados. Pretensão de rediscussão do julgado. Embargos declaratórios do Banco Itaú S/A parcialmente acolhidos, apenas para declarar a repetibilidade dos valores que se comprovarem recolhidos a título de ICMS.

«1.Afirmou o aresto embargado que os deveres instrumentais, previstos na legislação tributária, ostentam caráter autônomo em relação à regra matriz de incidência do tributo, uma vez que vinculam, inclusive, as pessoas físicas ou jurídicas que gozem de imunidade ou outro benefício fiscal, ex vi dos arts. 175 e 194, parág. único do CTN; assim, ainda que, em tese, o deslocamento de bens do ativo imobilizado e de material de uso e consumo entre estabelecimentos de uma mesma instituiç

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