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(DOC. VP 153.3263.1000.7300)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Interposição simultânea de embargos infringentes e recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 498. Novos recursos especiais interpostos pela mesma parte, objetivando reapreciação de matéria já preclusa. Direito de recorrer exercido. Preclusão consumativa. Agravo regimental improvido.

«I. Segundo jurisprudência desta Corte, «com o advento da Lei 10.352/2001, não mais se autoriza a interposição simultânea dos recursos excepcionais e dos Embargos Infringentes, nos termos do CPC/1973, art. 498» (STJ, AgRg no AREsp 162.782/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 22/08/2012). No mesmo sentido: STJ, AgRg no Ag 1.247.899/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 22/02/2011; STJ, AgRg no AgRg no REsp 732.775/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL

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