Carregando…

(DOC. VP 153.3263.1003.8900)

STJ. Penal. Recurso especial. Quadrilha, tentativa de furto qualificado e lavagem de dinheiro. CP, art. 288. Elemento subjetivo do injusto. Fim específico de cometer série indeterminada de crimes. Lei 9.613/1998, Lei 12.850/2013, art. 1º, VII, antes do advento. Inexistência de conceituação de organização criminosa no direito pátrio. Omissão não suprida pela convenção de palermo. Atipicidade da conduta. Extensão aos corréus condenados pelo mesmo delito. Crime impossível. Monitoramento policial. Aplicação das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Dosimetria. Violação do CP, art. 59 quanto às vetoriais personalidade e motivos do crime. Compensação da confissão com a agravante do CP, art. 62, I. Não indicação do dispositivo federal violado. Súmula 284/STF. Atos executórios. Caracterização. Regime prisional e substituição da pena. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Recurso especial do Ministério Público não provido. Recursos defensivos parcialmente conhecidos e, nessa extensão, parcialmente providos para alguns recorrentes e não providos para outros.

«1. Para a configuração do crime de quadrilha é imprescindível a comprovação do elemento subjetivo do injusto, qual seja, o fim específico de cometer uma série indeterminada de crimes, que a instância antecedente, soberana na análise dos fatos, concluiu não ter sido comprovada na espécie. 2. A teor do CP, art. 1º, é incabível a criminalização da conduta constante no Lei 9.613/1998, Lei 12.683/2012, art. 1º, VII, antes do advento, época em que não havia no ordenamento pát

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote