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(DOC. VP 153.3264.8003.8400)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Bloqueio universal de bens. CTN, art. 185-A. Inaplicabilidade em relação às empresas em recuperação judicial. Exegese harmônica dos Lei 6.830/1980, art. 5º e Lei 6.830/1980, art. 29 e do Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º.

«1. Segundo preveem o Lei 11.101/2005, art. 6, § 7º e os Lei 6.830/1980, art. 5º e Lei 6.830/1980, art. 29, o deferimento da Recuperação Judicial não suspende o processamento autônomo do executivo fiscal. 2. Importa acrescentar que a medida que veio a substituir a antiga concordata constitui modalidade de renegociação exclusivamente dos débitos perante credores privados. 3. Nesse sentido, o Lei 11.101/2005, art. 57 expressamente prevê que a apresentação da Certidão Negativa

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