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(DOC. VP 153.3271.6000.8500)

STJ. Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Acidente de trânsito. Acidente automobilístico. Paraplegia. Redução da capacidade laboral. Pensão mensal vitalícia. Alteração do pedido ou da causa de pedir. Não caracterização. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186.

«1. O autor formulou pedido de pensão mensal vitalícia em virtude da redução da capacidade laboral (CCB/2002, art. 950) derivada de acidente automobilístico que o deixou paraplégico. 2. O pedido e a causa de pedir, tanto próxima (redução da capacidade laboral) quanto remota (acidente automobilístico), não foram alterados. O autor apenas buscou balizas diferentes para mensurar o quantum da pensão, indicando na inicial a diferença entre sua remuneração e a do cargo que desejava

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