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(DOC. VP 153.3981.8004.6000)

STJ. Execução penal. Habeas corpus. (1) agravo em execução. Livramento condicional. Prática de novo delito. Sustação cautelar durante o período de prova. Extinção da pena. Impossibilidade. Flagrante ilegalidade. Inexistência. (2) writ não conhecido.

«1. Conforme jurisprudência desta Corte, cometidos novos delitos durante o período de prova do livramento condicional, deve o magistrado adotar a providência prevista no CP, art. 145, vale dizer, suspender cautelarmente o benefício, sob pena de extinção da reprimenda. 2. Hipótese em que o Magistrado da execução suspendeu cautelarmente o livramento condicional, de forma expressa, no curso do período de prova. Inviável, assim, a pretendida extinção da pena, tão pouco a revogaçã

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