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(DOC. VP 153.3984.1003.4300)

STJ. Tributário e processual civil. Fraude à execução. CTN, art. 185. Presunção em favor da Fazenda Pública. Alienação fiduciária. Ineficácia do negócio jurídico. Manutenção da penhora. Reserva de bens e notificação da inscrição em dívida ativa. Súmula 7/STJ.

«1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que reconheceu a ocorrência de fraude à execução e, por esse motivo, manteve a penhora online de ativos financeiros alienados fiduciariamente pela parte executada ao Banco ora agravante. 2. O Tribunal a quo reformou tal conclusão, por entender que a configuração de fraude à execução depende do preenchimento dos requisitos previstos no CPC/1973, art. 593 e que ela não se presume, de modo que caberia à exe

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