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(DOC. VP 153.3984.1004.1400)

STJ. Tributário. ITBI. Fato gerador. Ocorrência. Registro de transmissão do bem imóvel.

«1. O Tribunal a quo foi claro ao dispor que o fato gerador do ITBI é o registro imobiliário da transmissão da propriedade do bem imóvel. A partir daí, portanto, é que incide o tributo em comento. 2. O fato gerador do imposto de transmissão (CTN, art. 35, I,) é a transferência da propriedade imobiliária, que somente se opera mediante registro do negócio jurídico no ofício competente. 3. Recurso Especial não provido.»

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