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(DOC. VP 153.3984.1005.8000)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Falso testemunho. CP, art. 342. Retratação em juízo antes da prolação da sentença. Causa de extinção da punibilidade. § 2º do CP, art. 342.

«1. O trancamento do processo no âmbito de habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando demonstrada a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade. 2. Nos crimes de falso testemunho ou falsa perícia, o legislador entendeu configurar causa extintiva da punibilidade do agente o fato de ele retratar-se (ou dizer a verdade) em juízo, antes de proferida a sentença.

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