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(DOC. VP 153.3984.1006.0800)

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Inércia da defesa. Falta de intimação do réu para constituir novo advogado. Nulidade. Não ocorrência. Advogado que continuou a patrocinar a parte. Nova desídia em apresentar razões de apelação. Intimação do réu no endereço constante dos autos. Aplicação do CPP, art. 367. Necessidade de indicação de prejuízo concreto. Ordem não conhecida.

«1. Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, constatada a inércia do advogado constituído, o réu deve ser intimado para indicar novo patrono de sua confiança, antes de proceder-se à nomeação da Defensoria Pública ou de defensor dativo para o exercício do contraditório. 2. Contudo, a prática de ato processual em desconformidade com tal orientação deve ser analisada à luz das peculiaridades de cada processo e das normas que norteiam o sistema de nulidades, cab

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