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(DOC. VP 153.3985.6004.4000)

STJ. Habeas corpus. Prisão cautelar. Fundamentação suficiente. Substituição por medidas cautelares diversas da prisão. Impossibilidade. Medidas previstas no CPP, art. 319, que não se mostram adequadas para o caso em análise. Milícia privada (CPP, art. 288-a). Paciente que responde a outro processo criminal na mesma comarca. Indícios de que integra milícia armada com forte atuação.

«1. A prisão cautelar só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência. 2. No caso, a prisão preventiva contém ampla e suficiente fundamentação, baseada na periculosidade do paciente e na necessidade de garantir a regular instrução criminal. Ficou devidamente justificada a segregação cautelar do paciente, suspeito da prática de homicídio, bem como de proteger criminosos, além de andar com capanga

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