(DOC. VP 153.5603.2000.1400)
STJ. Tributário e processual civil. Conflito negativo de competência. Justiça Estadual X Justiça Federal. Mandado de segurança impetrado contra ato atribuído a autoridade coatora federal. CF/88, art. 109, III. Competência rationae personae da Justiça Federal.
«1. A competência para julgar mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade federal é da justiça federal, a teor do CF/88, art. 109, VIII. 2. «A regra que confere competência à Justiça Federal para julgamento de mandado de segurança de autoridade federal não se submete à permissão constitucional de delegação à Justiça Estadual comum do CF/88, art. 109, § 3º de 1988, quando inexistir Vara Federal no local de domicílio do Autor, porque se trata de competência rati
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