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(DOC. VP 153.5635.9000.4300) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 474/STJ. Ação monitória. Recurso especial representativo da controvérsia. Processo civil. Petição inicial. Demonstrativo da evolução da dívida. Necessidade. Ausência ou insuficiência. Possibilidade de suprimento. Súmula 247/STJ. CPC/1973, art. 284. CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 474/STJ - Questiona a aplicação extensiva do óbice da Súmula 247/STJ aos contratos de mútuo imobiliário.Tese jurídica fixada: - A petição inicial da ação monitória para cobrança de soma em dinheiro deve ser instruída com demonstrativo de débito atualizado até a data do ajuizamento, assegurando-se, na sua ausência ou insuficiência, o direito da parte de supri-la, nos termos do CPC/1973, art. 284.Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem ( CPC/1973, art.

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