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(DOC. VP 153.6102.1000.4800)

TJMG. Bem indivisível. Alienação judicial. Apelação. Extinção de condomínio. Bem indivisível. Alienação judicial. Possibilidade. Direito à moradia. Inaplicabilidade. Preclusão temporal. Ocorrência

«- O condômino poderá requerer, a qualquer tempo, a alienação da coisa comum, a fim de se repartir o produto na proporção de cada quinhão quando, por circunstância de fato ou por desacordo, não for possível o uso e gozo em conjunto do imóvel indivisível, resguardando-se o direito de preferência contido no CCB/2002, art. 1.322. - O direito a moradia não pode ser invocado para se manter o condomínio de imóvel. - A ausência da vontade de manter a sociedade condominial é mot

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