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(DOC. VP 153.6102.1001.5400)

TJMG. Restituição de coisa apreendida. CNH. Apelação criminal. Restituição de coisa apreendida. Carteira nacional de habilitação. Retenção do documento que não pode ocorrer por prazo indefinido. Bem que não interessa ao processo. Recurso provido

«- O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação constitui medida administrativa necessária quando o condutor de veículo automotor dirige sob a influência de álcool, conforme preconiza o CTB, art. 165 (Lei 9.503/1997). Tal medida tem o escopo prioritário de tutelar a vida e a incolumidade física das pessoas (CTB, art. 269, § 1º), tão logo constatada a situação de perigo imposto aos bens jurídicos protegidos. Pela sua própria natureza, a apreensão do documento não pode se d

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