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(DOC. VP 153.6104.7000.4000)

TJMG. Família. Ação de divórcio. Fixação de alimentos. Divórcio. Alimentos em proveito da filha menor. Dever de. Sustento. Valor. Fixação. Binômio. Necessidade/possibilidade. Alimentos em proveito do ex-cônjuge. Necessidade. Comprovação. Obrigação fixada a tempo certo. Valor e duração. Critérios. Caso concreto dos autos. Partilha de bens. Regime da comunhão parcial. Bem em nome de terceiro. Prova da propriedade. Ausência. Impossibilidade de partilha. Arbitramento de aluguéis pelo uso exclusivo de imóvel comum. Aditamento da inicial, posteriormente à citação. Hipótese em que o réu, todavia, resiste expressamente ao pleito na contestação. Aceitação tácita do acréscimo. Comprovação da fruição exclusiva. Pelo ex-cônjuge. Cabimento dos aluguéis, na mesma proporção do quinhão definido na partilha. Valor. Apuração reservada à fase de liquidação de sentença

«- O dever de sustento do pai para com o filho menor de idade é inerente ao próprio poder familiar. O § 1º do CCB/2002, art. 1.694 estabelece que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades da reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, ficando ao prudente critério do juiz arbitrar o valor da pensão alimentícia, atendidas as circunstâncias do caso concreto. - Na lição de Maria Berenice Dias, «não há como impor ao alimentando a prova dos ganhos do réu, pesso

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