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(DOC. VP 153.6104.7000.8500)

TJMG. Prestação de contas. Sentença que declara saldo zero. Ação de prestação de contas. Segunda fase. Remuneração do perito. Adiantamento das despesas. Sentença que declara saldo zero. Nulidade não configurada. Contas prestadas de forma mercantil. Perícia contábil. Contas boas. Saldo em favor do réu

«- Nos termos do CPC/1973, art. 33, o adiantamento das despesas deverá ser feito pela parte que requereu a prova pericial, ou pelo autor, caso ambas as partes a tenham solicitado ou a prova tenha sido determinada de ofício pelo juiz, obrigando o princípio da sucumbência que o vencido reembolse aquele que fez o adiantamento. - A segunda fase da ação de prestação de contas tem por objeto aferir a validade das contas prestadas e apurar a existência de saldo em favor de uma das partes.

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