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(DOC. VP 153.6104.7000.9800)

TJMG. Veiculação de notícia negativa em site. Limites. Indenização. Danos morais. Direito de informação. Meios de comunicação. Veiculação de notícia negativa em site da instituição. Vinculação do nome do suposto acusado. Limites. Honra. Fidelidade aos fatos. Indenização

«- É livre a difusão de informações e ideias, independentemente de censura ou de licença prévia, ficando o seu autor, entretanto, responsável pelos abusos cometidos. O direito de informar não é absoluto e encontra seus limites nas próprias diretrizes constitucionais. Inteligência da norma constante no inciso IX c/c com o inciso X, ambos do CF/88, art. 5º. - Aquele que divulga notícia de fatos em site de internet deve se preocupar com o emprego de determinadas expressões, bem co

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