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(DOC. VP 153.6105.8000.5300)

TJMG. Cumprimento de sentença. Necessidade de requerimento. Ação de rescisão de contrato. Pedido julgado parcialmente procedente. Sentença transitada em julgado. Cumprimento de sentença. Requerimento da parte. Obrigatoriedade. CPC/1973, art. 285-B. Inaplicabilidade. Sentença reformada

«- Se a parte apenas peticionou, sem requerer expressamente a execução da sentença, não há que se falar em início da fase de cumprimento de sentença. - O disposto no CPC/1973, art. 285-Bnão se aplica às ações em fase de cumprimento de sentença, especialmente se não se discutem obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil e se não há discussão sobre obrigações contratuais e quantificação de valor incontroverso.»

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