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(DOC. VP 153.6393.1000.9400)

TRT2. Factum principis. Configuação. CLT, art. 486. CLT, art. 2º. Lei 8.666/1993, art. 58.

«Configuração Força maior. Fato do príncipe. O fato de a 2ª ré ter aditado unilateralmente contrato mantido com a 1ª ré não se caracteriza como «acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para realização do qual este não concorreu direta ou indiretamente» (CLT, 501), mas «riscos da atividade econômica» (CLT, art. 2º). A 2ª ré é ente público e possui a prerrogativa legal de aditar unilateralmente o contrato administrativo (Lei 8.666/1993, art. 58).

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