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(DOC. VP 153.6393.1001.2300)

TRT2. Coisa julgada. Efeitos hipoteca judiciária. Possibilidade. Função. Prevista no CPC/1973, art. 466, a hipoteca judiciária constitui efeito secundário da decisão condenatória na medida em que impõe a oneração de bens móveis e imóveis pertencentes à parte vencida com o único intuito de garantir a eficácia das decisões judiciais. A sua função primeira é a garantia da futura execução da sentença condenatória e, por via transversa, evita a utilização desnecessária de várias medidas recursais que, além de onerosas, prolongam-se no tempo.

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