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(DOC. VP 153.6393.1001.9800)

TRT2. Testemunha. Falsidade recurso ordinário. Apuração de crime de falso testemunho. Possibilidade de retratação. Ao determinar em sentença a expedição de ofício à polícia federal e ao Ministério Público federal para apuração de eventual crime de falso testemunho, deixou o juízo de origem de conceder à testemunha a possibilidade de retratar-se, na forma do parágrafo 2º, do CP, art. 342. Havendo retratação ocorre a extinção da penalização do ato e, portanto, a faculdade legal não pode ser suprimida, razão pela qual deve ser afastada a determinação de expedição de ofício para apuração de eventual crime de falso testemunho. Recurso ordinário da reclamante a que se dá parcial provimento.

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