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(DOC. VP 153.6393.1002.2500)

TRT2. Nulidade processual. Cerceamento de defesa recurso ordinário. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. Desrespeito ao interstício mínimo de cinco dias entre a intimação e a data da audiência inicial. Violação ao CLT, art. 841. Cerceamento configurado. Violado o prazo de cinco dias previsto no CLT, art. 841, tem-se como configurado o cerceamento de defesa. De fato, nos termos do diploma celetista, deve o réu ser notificado, no mínimo, cinco dias antes da realização da audiência, sendo que tal prazo deve ser respeitado também na hipótese de redesignação do ato, o que não ocorreu no presente caso. Preliminar acolhida.

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