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(DOC. VP 153.6393.1003.0800)

TRT2. Relação de emprego. Configuração pizzaria com sistema delivery. Motoboy entregador. Vínculo reconhecido. É empregado, e não autônomo, o motoboy que realiza serviços rotineiros de entrega, de forma pessoal, contínua, subordinada e onerosa, atendendo necessidade e objetivos econômicos da empresa. In casu, milita em favor do recorrido, a não satisfação pela ré do ônus da prova que se lhe endereçara (CPC, art. 333, II), em vista da alegação em defesa, de fato modificativo e impeditivo (autonomia), sendo certo que a demandada não encartou documentos e sequer possuía testemunhas (ata de fl.19). Ademais, tratando-se de uma pizzaria com sistema delivery, e portanto, que produz e comercializa alimentação pronta para entrega rápida em domicílio, não se concebe seu funcionamento sem o aporte de empregados que realizem o ofício da entrega, haja vista que diretamente ligado à atividade-fim do empreendimento econômico que explora, não havendo que se cogitar da alegada autonomia. Sentença mantida.

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