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(DOC. VP 153.6393.1003.1200)

TRT2. Salário profissional. Mínimo salário mínimo profissional. Técnico em radiologia. Lei 7.394/85. Adpf 151. Embora o Supremo Tribunal Federal, em sede de medida cautelar apresentada na ação por descumprimento de preceito fundamental (adpf) 151, tenha declarado ilegítimo o Lei 7.394/1985, art. 16, por não recepcionado pela CF/88, determinou a aplicação dos critérios estabelecidos na referida norma até que sobrevenha disposição legal ou norma coletiva regulando a matéria, congelando o piso profissional de dois salários mínimos vigentes à data do respectivo trânsito em julgado (13/05/2011). A decisão tem efeito vinculante (Lei 9.882/1999, art. 10, § 3º), impondo, pois, o reconhecimento do piso profissional dos técnicos em radiologia em dois salários mínimos, bem como do direito dos referidos profissionais ao recebimento de adicional de risco de vida e insalubridade calculado sobre tal piso salarial. Recurso ordinário provido.

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