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(DOC. VP 153.6393.2000.8100)

TRT2. Coisa julgada efeitos agravo de petição. Sentença transitada em julgado. Divisor. Coisa julgada. A r. Sentença deferiu o divisor 150 apenas para os períodos em que houver previsão nas normas coletivas. Cabia à exequente juntar com a petição inicial as normas coletivas que lhe assegurassem o divisor 150. Na falta de comprovação por meio das normas coletivas a r. Sentença determinou a adoção do divisor 180. Inviável a adoção do divisor 150 sem a comprovação tempestiva de norma coletiva tratando o sábado como dia de descanso semanal remunerado. Não é permitido ao juízo na fase de liquidação e execução discutir de novo a lide e modificar decisão acobertada pelo manto da coisa julgada formada na fase de conhecimento (art. 836 c/c § 1º do CLT, art. 879 e CPC/1973, art. 475-G).

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