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(DOC. VP 153.6393.2000.9200)

TRT2. Férias (em geral)

«Cálculo da remuneração CÁLCULO DE REFLEXOS DE HORAS EXTRAS. Para cálculo dos reflexos de horas extras, em contratos com duração superior a um ano, deve ser observada a média duodecimal. Para cálculo do reflexo em férias deve ser observado sempre o período aquisitivo como determina o CLT, art. 142, §§ 5º e 6º. Para cálculo do reflexo em 13º salário, que tem seu fato gerador em dezembro de cada ano trabalho, a regra também é a da média duodecimal: média dos valores variáve

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