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(DOC. VP 153.6393.2001.8300)

TRT2. Juiz ou tribunal poderes e deveres nulidade por indeferimento de perguntas. Ao Juiz cabe a direção do processo (CLT, art. 765 c.c. Art. 130,CPC/1973), sendo-lhe facultado indeferir perguntas que julgue impertinentes ou desnecessárias à solução da lide, sem que isto implique nulidade por cerceamento de defesa, sendo-lhe obrigatório, apenas, mandar transcrever as perguntas indeferidas, desde que requerido pela parte (CPC, art. 416, parágrafo 2º). Além disso, a declaração de nulidade, no processo do trabalho, exige demonstração de efetivo prejuízo decorrente do ato inquinado (art. 794, CLT), o qual não foi comprovado, motivo pelo qual não há que se falar em nulidade por cerceamento probatório.

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