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(DOC. VP 153.6393.2002.5500)

TRT2. Ferroviário jornada intervalo intrajornada. Maquinista. Enquadramento como pessoal de tração. Intervalo mínimo de uma hora. Proibição de fracionamento. O maquinista deve ser enquadrado na categoria «b», do CLT, art. 237, como pessoal de tração, conforme entendimento dominante do c. TST, e não como pessoal de equipagem de trens (categoria «c»), por não se tratar de trabalhador de bordo, profissional não mais atuante em trens urbanos de transportes de passageiros. Assim, faz jus à fruição do intervalo mínimo de uma hora, conforme CLT, art. 238, parágrafo 5º. O intervalo intrajornada não se confunde com os intervalos existentes entre uma viagem e outra dentro da escala diária. Não há autorização legal para a redução do intervalo intrajornada, na forma adotada pela reclamada quanto ao reclamante, especialmente no que se refere ao intervalo fracionado usufruído nas paradas dos trens («viras»).

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