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(DOC. VP 153.6393.2002.9800)

TRT2. Litigância de má-fé geral agravo de petição. Valor da causa. Cálculo da multa por litigância de má-fé e da indenização. Em razão da literalidade do CPC/1973, art. 18, «caput» e parágrafo 2º, entendo que tanto a multa por litigância de má-fé quanto a indenização prevista devem incidir sobre o valor da causa atribuído na ação principal, qual seja, a ação coletiva autuada sob o 031270016.1995.5.02.0070. Agravo de petição acolhido. Agravo de petição das exequentes. Fase de execução. Condenação custas processuais. As custas processuais, no processo de execução no âmbito desta justiça especializada, são pagas ao final e pelo executado, a teor de disposição expressa do CLT, art. 789-A. Agravo de petição das exequentes a que se dá parcial provimento.

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