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(DOC. VP 153.6393.2003.2700)

TRT2. Obrigação de fazer o descumprimento de obrigação de fazer prevista em norma coletiva, desde que constitua prejuízo financeiro ao empregado, converte-se em obrigação de pagar a indenização correspondente pelo prejuízo sofrido (CPC, art. 633).

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