Carregando…

(DOC. VP 153.6393.2004.8000)

TRT2. Depósito recursal valor agravo de petição. Majoração do valor da condenação. Exigibilidade de complementação da garantia do juízo. No sistema processual vigente, as instruções normativas 3/93, 15/98 e 26/04 disciplinam as normas relativas ao depósito recursal (art. 899, CLT, art. 40, Lei 8.177/91, com redação da Lei 8.542/92). Com a garantia do juízo (penhora ou o depósito do valor da execução), o depósito só será exigível em caso de elevação do valor do débito. De acordo com o item II da Súmula 128/TST, garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os, (ii e LV) do art. 5º, CF/88 contudo, se houver a elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. No caso dos autos, pela decisão dos embargos à execução, houve elevação do valor do débito, eis que a executada, ora agravante, foi condenada ao pagamento de multa de 20% sobre o débito total exequendo, assim como ao pagamento de indenização de R$ 5.000,00, por litigância de má-fé. Portanto, a executada deveria ter complementado a garantia do juízo.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote