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(DOC. VP 153.6393.2007.5300)

TRT2. Assédio moral furto na empresa. Criação de comissão interna. Assédio moral. Inexistência. Como decorrência do poder diretivo do empregador (art. 2º, CLT), bem como do direito fundamental à propriedade privada (art. 5º, XXII, CF), o empregador pode determinar a instauração de sindicâncias dentro da empresa, com a finalidade de apurar fatos ocorridos no local de trabalho e possíveis irregularidades. Claro é que a comissão não tem poderes de polícia ou inquisitivos/julgadores, devendo atuar sempre respeitando as liberdades e direitos individuais consagrados pelo sistema jurídico vigente. No caso concreto, não restou demonstrada qualquer irregularidade na atuação da comissão sindicante. Rejeito.

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