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(DOC. VP 153.6393.2008.1100)

TRT2. Nulidade processual cerceamento de defesa cerceamento de defesa. Oitiva de testemunha. Matéria exclusivamente de direito. Nada obstante a condenação tenha se amparado no fato de que os reclamados não comprovaram a hipótese de exceção descrita na Súmula 239 do c. TST, o fato é que a tese defensiva restringiu-se em alegar matéria de direito. Assim, totalmente desnecessária a produção de prova oral, na medida em que a controvérsia instaurada pelos reclamados foi exclusivamente de direito, motivo pelo qual não há que se falar em nulidade processual por cerceamento de defesa. Honorários de advogado. Indenização. Os arts. 8º e 769, ambos da CLT, admitem a aplicação do direito material e processual comum somente nos casos em que a legislação obreira for omissa e, mesmo assim, desde que referidas normas sejam compatíveis com os princípios e disposições aplicáveis na seara trabalhista. No caso dos honorários advocatícios, tem-se por incompatíveis as regras contidas nos CCB, art. 389 e CCB, art. 404, diante do quanto estatuído pelo CLT, art. 791 e Lei 5.584/1970, art. 14.

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