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(DOC. VP 153.6393.2008.3100)

TRT2. Ação monitória cabimento execução de título extrajudicial. Ação monitória. Incabimento. A confissão de dívida pelo réu acerca das contribuições assistenciais por meio do «acordo» de fl. 38 o faz título executivo extrajudicial, dando ensejo ao ajuizamento de uma ação executória, nos termos do CLT, art. 877-A e do CPC/1973, art. 585, II, aplicado subsidiariamente ao processo trabalhista. A ação monitória não é a medida judicial pertinente, porquanto esta objetiva a formação de um título executivo. Todavia, o autor já o possui, sendo mesmo desnecessário o seu ajuizamento. Correto o direcionamento adotado na primeira instância, que reconheceu ser o autor carecedor do direito de ação, por falta de interesse de agir, extinguindo o processo sem exame do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI.

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