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(DOC. VP 153.6393.2009.1300)

TRT2. Assistência judiciária cabimento justiça gratuita. Litigância de má-fé. Incompatibilidade. Abuso de direito. A justiça gratuita é instrumento de efetivação do direito fundamental de acesso à justiça (art. 5º, XXV, da carta da república). Como todo direito, pressupõe o seu exercício regular, manifestando-se abusiva a atuação da parte em violação aos seus deveres processuais (CPC, art. 14), em litigância de má-fé (art. 17). O estado não concede isenção de despesas processuais para a consecução de objetivo ilícito, para que o beneficiário tencione lesar a parte ex adversa no afã de conquistar vantagem sabidamente indevida. Questão como esta é tratada expressamente pela legislação de regência das ações tipicamente gratuitas, de modo que, em caso de litigância de má-fé, não só afasta a isenção das despesas processuais, mas também aumenta as custas ao décuplo, a exemplo da ação popular (art. 5º, LXXiii, da Lei maior), da ação civil pública (Lei 7.347/1985, art. 17 e Lei 7.347/1985, art. 18) e da ação civil coletiva (CDC, art. 87). Justiça gratuita indevida por abuso de direito, haja vista a litigância de má-fé.

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