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(DOC. VP 153.6393.2009.3800)

TRT2. Prescrição intercorrente agravo de petição. Prescrição intercorrente. Execução trabalhista. Inaplicável. A prescrição da execução é inaplicável na justiça do trabalho (Súmula 114/TST), devendo ser observado o disposto no Lei 6830/1980, art. 40, o qual estabelece que «o Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição», sendo certo que na hipótese de serem encontrados, a qualquer tempo, bens ou o devedor, a execução retomará seu curso (parágrafo 3º do Lei 6830/1980, art. 40). Cumpre observar que a regra do parágrafo 4º do Lei 6.830/1980, art. 40 é incompatível com o processo do trabalho, em especial com o CLT, art. 878 que permite ao julgador impulsionar a execução de ofício, sem esperar a provocação das partes.

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