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(DOC. VP 153.6393.2010.0100)

TRT2. Penhora. Impenhorabilidade execução. Imóvel. Impenhorabilidade. Na época da alienação não havia averbação no registro do imóvel, conforme previsto no parágrafo 3.º do CPC/1973, art. 615-A, e a exequente ora agravante não se desincumbiu do ônus de provar a má-fé, de modo que se presume a boa-fé dos adquirentes que, portanto, não podem ser penalizados com a expropriação de bem que lhes pertence, até porque impõe-se resguardar o bem maior que é a segurança das relações jurídicas. Agravo de petição a que se nega provimento.

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