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(DOC. VP 153.6393.2011.1200)

TRT2. Bancário configuração bancário não é só aquele empregado que atende ao público pessoalmente, no âmbito físico da agência, realizando operações de débito e crédito. É também aquele que atende ao público remotamente, através dos meios de comunicação disponibilizados pelo banco, desde que executando as atividades típicas bancárias e em benefício exclusivo do banco, estas que podem compreender aplicações financeiras e venda de produtos do banco. Em tais hipóteses o trabalhador atua na atividade-fim do banco-tomador, e não na atividade-meio, restando pertinente o reconhecimento de vínculo empregatício com a instituição bancária.

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