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(DOC. VP 153.6393.2011.4700)

TRT2. Responsabilidade. Ente público. Súmula 331/TST. Lei 8.666/1993. Constitucionalidade. Não há inconstitucionalidade na Súmula 331/TST. Tendo o Supremo Tribunal Federal decidido pela constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, impende verificar se o ente público tomador dos serviços prestados pelo trabalhador incorreu em culpa na condução do contrato com a empresa prestadora dos serviços. Caso a culpa tenha ocorrido, responde a empresa tomadora, a despeito do que dispõe o referido Lei 8.666/1993, art. 71, vez que não se trata de transferência de responsabilidade pelo contrato, mas apenas de responsabilidade subsidiária, que não exclui o prestador, sendo assegurado ao tomador o direito de regresso, nos termos do CCB, art. 934. Incidência, à hipótese, dos arts. 186, 187, 264, 265 e 927, «caput» e parágrafo único, do Código Civil. Recurso ordinário da 2ª reclamada não provido.

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