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(DOC. VP 153.6393.2011.9400)

TRT2. Assédio moral. Descaracterização para dano moral lato senso. O assédio moral é espécie do gênero dano moral, que se caracteriza pela pressão psicológica sistemática do empregador em detrimento do equilíbrio emocional do empregado, quase sempre na busca de maior produtividade ou objetivando seu pedido de demissão, que, se descaracterizado, não inibe a condenação por dano moral.

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