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(DOC. VP 153.6393.2012.5200)

TRT2. Perícia. Procedimento laudo pericial. Valoração. Nova perícia. Ainda que a realização de uma nova perícia seja faculdade e não obrigação do magistrado, como se infere do disposto no CPC/1973, art. 437, fica evidenciada a nulidade processual quando o primeiro laudo, impugnado de forma reiterada pela parte, não tem embasamento em nenhum dos elementos coligidos aos autos, denotando sua inconsistência e imprestabilidade.

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