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(DOC. VP 153.6393.2013.1300)

TRT2. União federal. Interesse (da)

«I - Incompetência - A União alega que esta Especializada não tem competência para julgar processos em que ela esteja envolvida. Ora, o próprio artigo 114 da CF, expressamente, fixa que a presença da União, por si só, não afasta a competência da Justiça do Trabalho. Não bastasse isso, o presente feito está em fase de execução, executando-se sentença proferida pela Justiça do Trabalho sendo, portanto, esta a única competente para tanto (CLT, art. 659, II). Nos termos do CPC/197

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