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(DOC. VP 153.6393.2013.6000)

TRT2. Bens do sócio os sócios são responsáveis pelas dívidas trabalhistas que, reconhecidas judicialmente, comprovam que houve violação da lei, ao não serem quitadas nas suas épocas próprias, por aplicação do CPC/1973, art. 592, II.

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