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(DOC. VP 153.6393.2014.9800)

TRT2. Vínculo de emprego. Distribuição de jornais. Inexistência. O mero remanejamento do prestador de serviços por conta de lacunas nas áreas de distribuição não basta para caracterizar a subordinação jurídica inerente à relação de emprego. Tal fato, bem como a existência de relação com o número de jornais a serem entregues ou a fixação de horário para cumprimento das tarefas, são requisitos indispensáveis para a realização dos serviços, seja de forma autônoma, seja de forma subordinada. Necessária a coexistência dos demais elementos da relação empregatícia que, no caso, não restaram evidenciados.

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