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(DOC. VP 153.6393.2015.4400)

TRT2. Valor da causa. Imutabilidade recurso ordinário. Valor da causa. Impossibilidade de alteração se não houver impugnação da parte contrária. No processo do trabalho a fixação do valor da causa visa determinar o procedimento e a alçada (Lei 5.584/1970, art. 2º). O valor da causa é atribuído pelo demandante na petição inicial (inciso IV do CPC/1973, art. 282) com base no CPC/1973, art. 258. Esse valor é atribuído normalmente por estimativa e somente pode ser alterado pelo Juiz se houver impugnação da parte adversa, conforme CPC/1973, art. 261. Este é o entendimento consubstanciado na Súmula 71 do c.tst.

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